Nova tabela de valores entra em vigor na quinta-feira (1º). Passagem do Cartão Cidadão passa para R$ 3,50

Prefeita assina decreto da redução da tarifa de ônibus

Nova tabela de valores entra em vigor na quinta-feira (1º). Passagem do Cartão Cidadão passa para R$ 3,50
Por Tânia Magalhães 29-11-2022 | 17:07:06
Tags: transporte coletivo , redução , decreto , tarifa
com a colaboração de Micael Carvalho

A partir do dia 1º de dezembro, conforme já anunciado pela Prefeitura, o valor da tarifa do transporte coletivo urbano e rural de Pelotas será reduzido para usuários que possuem cartões, independentemente da categoria. Nesta terça-feira (29), a prefeita Paula Mascarenhas assinou o Decreto 6.673/2022, que fixa a nova tabela. O Cartão Cidadão pagará a passagem de R$ 3,50; Cartão Estudante, R$ 2,25; Cartão Vale Transporte ou pagamento com cartões de crédito ou débito, R$ 4,50. Para quem utilizar dinheiro, a tarifa será mantida em R$ 5,00.

Prefeita assina decreto com a nova tabela de valores - Fotos: Michel Corvello

A redução tornou-se possível devido ao atual equilíbrio entre a tarifa e os custos operacionais do sistema. “O equilíbrio permitirá a redução das passagens a partir de 1º de dezembro, com a utilização do subsídio federal de R$ 5,6 milhões, como ressarcimento de parte da gratuidade de idosos a partir de 65 anos, compensando impactos provocados pela redução de uso dos ônibus durante a pandemia e aumentos descontrolados de preço do diesel, principal componente da tabela de custos operacionais, em determinado período”, observa o secretário de Transporte e Trânsito, Flávio Al-Alam.

A confecção do cartão é gratuita e os créditos podem ser colocados via internet. O usuário deve comparecer na sede da Prati (avenida Bento Gonçalves, 3.348) ou ao local de atendimento para transporte rural (rua General Neto, 1.312). A previsão, segundo Al-Alam, é que a nova tabela tarifária seja mantida até o mês de agosto, salvo imprevistos.

Saiba mais

+ tarifa cai em pelotas

Lei n° 7.123/2022

Além do decreto instituindo a redução da tarifa, a chefe do Executivo sancionou ainda a Lei Municipal de nº 7.123/2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orcamentária de 2023. Confira a legislação na íntegra.

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