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Prefeita assina Lei que cria a Lotopel

Parte dos recursos arrecadados com o serviço público de loteria de Pelotas será destinada à área da saúde

Por Marina Amaral 24-04-2023 | 17:28:33

A prefeita Paula Mascarenhas assinou, nesta segunda-feira (24), a Lei 7.174/2023, que dispõe sobre a criação do serviço público de loteria de Pelotas denominado Lotopel. A norma autoriza a exploração, na cidade, em conjunto com o Executivo Estadual e Federal, sob quaisquer modalidades lotéricas previstas na legislação federal vigente. Parte dos recursos arrecadados será destinada ao financiamento de serviços na área da saúde, inclusive mediante o repasse a hospitais filantrópicos, contratualizados com o Município, para utilização exclusiva no âmbito do SUS.

De acordo com a Lei 7.174/2023, os recursos arrecadados por meio das apostas e venda de bilhetes da Loteria de Pelotas serão destinados ao pagamento de prêmios e ao recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre a premiação; à remuneração e custeio das despesas de gestão e manutenção do agente operador da Lotopel e para o financiamento de forma livre e desvinculada de serviços, ações, projetos e programas na área da saúde, inclusive de hospitais filantrópicos, contratualizados com o Município.

Ainda conforme a norma, o financiamento das ações e serviços de saúde deverá observar a destinação de 60% ao Fundo Municipal de Saúde e de 40% aos hospitais filantrópicos, sendo o recurso dividido de forma igualitária entre as instituições, para utilização exclusiva no âmbito do SUS, mediante a fiscalização e prestação de contas ao Conselho Municipal de Saúde.

O Executivo deverá providenciar a edição de um Decreto, a fim de regulamentar a norma e definir as regras, bem como o formato para prestação do serviço, cuja exploração, possivelmente, deverá ser objeto de concessão ou permissão a pessoas jurídicas atuantes no ramo, mediante prévio processo licitatório, em conformidade ao regramento de concessão e permissão de serviços públicos vigentes.

A Lei será publicada nesta terça-feira (25).

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lotopel, lei 7.174/2023

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