
Prefeita sanciona lei que institui o RefisPel 2022
A prefeita Paula Mascarenhas assinou, nesta sexta-feira (8), a Lei Municipal nº 7.090/2022, que institui o Programa de Regularização Fiscal RefisPel 2022 – Fique em dia com Pelotas. Visando a recuperação de créditos tributários e não tributários do Município, a iniciativa tem como objetivo incentivar o pagamento de débitos dessa natureza. Será a última oportunidade para o contribuinte saldar as suas dívidas com o fisco antes de ser negativado. A data de início da adesão será estabelecida por decreto, a ser publicado nos próximos dias.
O RefisPel é mais uma oportunidade para os empreendedores da cidade, que têm alguma dívida junto ao Município, possam ficar em dia, conforme destacou Paula. É importante ressaltar que após o encerramento do programa, a previsão é de que os devedores passem a ser negativados junto ao fisco municipal e inscritos em cadastro de proteção ao crédito.
“Esse programa é importante para Pelotas e para os empreendedores, ainda mais no momento em que estamos assinando os contratos de microcrédito com juros zero. Estamos tendo um olhar atento e preocupado voltado a quem produz e gera riqueza para o Município, que são os pequenos e grandes empreendedores, porque sabemos da importância que eles têm nessa retomada econômica”, defendeu a gestora municipal.
A administração do RefisPel 2022 será feita pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), que irá analisar e deferir os benefícios. Segundo a lei, o prazo de vigência do programa é de dois meses, podendo ser prorrogado pela Prefeitura.
Os benefícios do RefisPel 2022
Essa nova edição do programa de regularização fiscal do Município atende um pedido da população, e tem como objetivo reduzir as consequências negativas advindas da pandemia do coronavírus. O programa prevê a anistia e remissão dos encargos incidentes sobre os créditos tributários e não tributários, multas e juros moratórios em percentuais que variam de 80% a 50%, a depender da opção de quitação adotada pelo contribuinte.
A lei abrange os débitos do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, relativos a créditos municipais inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021 e seja decorrente de obrigação própria, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados no programa de parcelamento anterior.
Vale destacar que o parcelamento formalizado com base no RefisPel 2022 será automaticamente cancelado, retomando o crédito à situação anterior ao ato de adesão, em caso de inadimplência ou atraso no pagamento de três parcelas, consecutivas ou não ou, ainda, existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.
Confira na íntegra a Lei Municipal 7.090/2022, que será publicada na segunda-feira (11), e todos os critérios que deverão ser obedecidos.
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