Prefeito Fetter descansa no Uruguai

Por Divulgação 01-11-2006 | 00:00:00
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Há quatro anos sem tirar férias, o prefeito Fetter Júnior aproveita o ponto facultativo concedido na sexta-feira ao funcionalismo público municipal – o único até agora – e viaja alguns dias com a família ao Uruguai para descansar e “recarregar as baterias”. Na segunda-feira, o prefeito encaminhou pedido de autorização à Câmara de Vereadores para se ausentar do país, conforme preceitua o artigo 60 da Lei Orgânica do Município.

Segundo o prefeito, a solicitação, na segunda-feira, se configurou como preventiva, pois sua viagem de descanso ainda estava indefinida. Como a Lei Orgânica estabelece que, por exemplo, ao atravessar até mesmo a fronteira do Chuí o prefeito necessita de autorização da Câmara, ele se antecipou e enviou o pedido ao legislativo, que o aprovou na terça-feira.

Cumpridas as exigências legais e concedida a autorização para o prefeito ausentar-se, ele pretende viajar ao Uruguai e, caso visite Piriápolis, aproveitará para manter contatos com lideranças políticas, comunitárias e empresariais daquela cidade uruguaia no sentido de retribuir recente visita de comitiva a Pelotas. Na ocasião, a partir de contatos da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, foi formalizado intercâmbio turístico, cultural e econômico com os uruguaios, resultando, num primeiro momento, na paella gigante que marcará o lançamento da 15 Fenadoce, dia 14 de novembro.

Fetter ressalta que a breve viagem de descanso com sua família ao país vizinho será feita com veículo próprio e não incorrerá em despesas à prefeitura, uma vez que os gastos correrão por sua conta. “No momento em que os servidores públicos municipais foram contemplados com o ponto facultativo na sexta-feira, como forma de marcar o dia do funcionalismo público, ocorrido no sábado, dia 28, iremos aproveitar que a prefeitura estará fechada para descansar um pouco, já que temos enfrentando um período de intenso trabalho, inclusive nos finais de semana”, destaca o prefeito.

POLÊMICA

A partir da constatação que há pelo menos 14 casos de jurisprudência sobre a questão, a prefeitura requereu Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJE), questionando a constitucionalidade do artigo 60 da lei Orgânica do Município, que trata da substituição do prefeito em caso de viagem. De acordo com a Constituição Federal e, no caso , segundo a Constituição do RS, o presidente da República e o governador podem se afastar do cargo por até 15 dias sem repassá-lo até mesmo ao respectivos vices.

Por simetria e já que o presidente e o governador têm essa prerrogativa constitucional, a prefeitura acredita que a mesma regra deve ser aplicada ao prefeito. Em vista disso, apresentou uma Adin ao TJE, que a julgou liminarmente procedente. Com isso, o prefeito está autorizado a se ausentar da cidade, sem a necessidade de transmitir o cargo a eventuais substitutos.

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