As nomeações visam à reposição de candidatos que não responderam ao chamamento feito em março para vagas na área da Educação. O prazo de posse se encerra em 3 de maio

Prefeitura nomeia 119 aprovados para cargos públicos

As nomeações visam à reposição de candidatos que não responderam ao chamamento feito em março para vagas na área da Educação. O prazo de posse se encerra em 3 de maio
Por Ascom 14-04-2022 | 17:46:21
Tags: concurso, nomeação, professor, cuidador, merendeira, monitor, educação infantil

O Município de Pelotas nomeia, conforme o Decreto nº 291, de 14 de abril de 2022, 119 candidatos para os cargos públicos, nos termos da Lei Municipal nº 7.038, de 9 de março de 2022, referente ao Edital 117/2022 – Nomeação e Reposição dos Editais de Abertura 008/2017, 080/2017 e 133/2019. De acordo com a Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Sarh), as nomeações visam à reposição de vagas não preenchidas após a convocação feita em março.

Estão sendo chamados três professores I; dez professores II (Artes, Educação Física, Ensino Religioso, História, Matemática, Música e Português); 14 professores de Educação Infantil; sete cuidadores; 25 auxiliares de Educação Infantil; cinco merendeiras; quatro orientadores educacionais; 33 monitores e 18 secretários de escolas. 

Os candidatos nomeados deverão encaminhar, em formato PDF, os documentos especificados (frente e verso), em e-mail único para sarh.admissao@pelotas.rs.gov.br, constando, no resumo de assunto do e-mail, “nome completo + nomeação + cargo” e no corpo do e-mail, e transcrever a declaração, devidamente preenchida, conforme modelo do Anexo I do Edital.

Os editais com a relação completa dos nomeados, assim como a listagem da documentação e demais orientações estão disponíveis no site da Prefeitura, Concursos e Seleção Públicas em Vigência – Editais de Abertura 008/2017, 080/2017 e 133/2019 - e podem ser acessados aqui.

O prazo de posse se encerra em 3 de maio de 2022, conforme estabelecido no Artigo 18 da Lei Municipal 3.008/86 (Estatuto) e nos termos das Leis Municipais 3.775/93 e 6.518/17. 

O candidato só será empossado, na forma da lei, se preencher os requisitos exigidos para o cargo e apresentar toda a documentação, informações e laudos de aptidão da avaliação médica e psicológica dentro do prazo.

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