O empreendedor e a empresa que divulga o produto ou serviço, de acordo com a lei, são coautores da publicidade

Prefeitura vai expedir notificações sobre publicidade irregular

O empreendedor e a empresa que divulga o produto ou serviço, de acordo com a lei, são coautores da publicidade
Por Tânia Magalhães 17-01-2020 | 11:59:38
Tags: aparato publicitário, lei, multa, notificações, regularização, outdoor

Até o final do mês, a Prefeitura de Pelotas, por meio da Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU), vai notificar responsáveis por publicidades irregulares – o que inclui aqueles que abriram o processo e este ainda se encontra aberto por falta de finalização. A Lei 5.639/2009, do aparato publicitário, prevê, no artigo 20, a penalidade de multa de 20 Unidades de Referência do Município (URM = R$ 114,98) para publicidade irregular, o que resulta em R$ 2.299,00.

Publicidade precisa ser autorizada pela Prefeitura - Foto: Michel Corvello

Todas as publicidades expostas em prédios (outdoors, placas, faixas, bandeiras e outros) devem ser autorizadas pelo Poder Público. O secretário de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana, Jacques Reydams, informa que, caso a fiscalização notifique por publicidade irregular, o responsável deve retirá-la do local ou encaminhar a regularização. Na fase inicial, não há abertura de processo de defesa. Isso vale somente depois do auto de infração.

A fiscalização retornará ao local da publicidade irregular num prazo médio de dez dias. O processo será considerado findado se a propaganda tiver sido retirada. Se permanecer sem autorização, a tramitação prossegue para gerar o auto de infração com expedição de multa, que só será anulada se, no prazo de defesa, o responsável tiver providenciado a autorização.

“Recomendamos que os estabelecimentos apresentem o projeto da publicidade ao protocolar o pedido de autorização, antes da execução do aparato. Isso possibilita a avaliação técnica para apurar se a proposta está ajustada aos preceitos da legislação”, observa Reydams.

Como regularizar

O interessado deve levar à SGCMU – rua Lobo da Costa, 520 – uma foto atualizada, nítida e colorida, da fachada do prédio; cópia do documento de identidade; e ficha de “Solicitação de licença de aparato publicitário” preenchida, incluindo o nome e os dados da empresa que executou a publicidade no local. A ficha está disponível no Setor de Protocolo da Secretaria e no site.

Durante o processo de avaliação, dependendo do caso, pode ser exigido termo de responsabilidade da estrutura da publicidade.  

Outdoors

Como em qualquer publicidade, o empreendedor e o dono do equipamento publicitário são coautores da veiculação e respondem solidariamente pelo aparato. O primeiro passo é solicitar, junto à SGCMU, a viabilidade de instalação do outdoor. Não é permitida em áreas culturais, como exemplo o Parque da Baronesa, e ambientais, como alguns pontos do Laranjal, definidos no Plano Diretor.  

Tanto o empreendedor como o dono do aparato são coautores da publicidade - Fotos: Michel Corvello

Depois de aprovada a viabilidade, o responsável tem que apresentar o contrato de aluguel do terreno onde vai ser fixado o equipamento e o termo de responsabilidade de profissional de engenheiro ou arquiteto (ART ou RRT) pela instalação da estrutura, cujas dimensões não podem ultrapassar 40 metros quadrados e deve se situar, no mínimo, a 100 metros de distância de outra da mesma natureza.

A ficha “Solicitação de licença de aparato publicitário” traz as exigências nos tópicos para preenchimento, de acordo com informações da responsável pelo Setor de Acessibilidade da SGCMU, arquiteta Adriana Fiala.

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