Prevpel destaca os 100 anos da Previdência no Brasil
Na semana que marca os 100 anos da Previdência Social no país, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas (Prevpel), ressalta a relevância do seguro social para o cidadão brasileiro. O órgão municipal ainda convida todos os servidores para acompanharem a palestra alusiva à data promovida pela Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (Abipem).
Imagem: arquivo Ascom.
Para a diretora presidente do Prevpel, Berenice Nunes, a data é muito significativa, uma vez que marca um século de conquistas, transformações e ampliação deste que se tornou um direito social fundamental do cidadão brasileiro, na esfera pública e privada.
“Dificilmente um servidor entra para o serviço público pensando em sua aposentadoria, mas esta consciência é cada vez mais necessária e importante, pois a boa gestão dos recursos previdenciários vai assegurar, a cada um, o direito à aposentadoria, ou seja, a preservação de sua condição econômica mesmo quando inativo. Nossa gestão à frente do Prevpel se faz sempre com o olhar para o futuro de cada servidor, pois é lá que a previdência social mora. Que venha mais um século de conquistas e crescimento!”, observou Berenice.
Palestra 100 anos da Previdência Social
A consultora jurídica da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais, Magadar Briguet fez um apanhado de toda história do sistema brasileiro de seguridade Social, durante este um século, de criação, detalhando ações, mudanças e desafios. A palestra completa está disponível no link de acesso a TV Abipem: https://www.tvabipem.com.br/midia/C0BT9B99NG
O Instituto Prevpel
O Prevpel foi criado pela Lei Municipal nº 4.457, de 17 de dezembro de 1999, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para os servidores públicos estatutários do município de Pelotas. Estes 23 anos foram marcados por muitos desafios, a considerar pelas constantes mudanças e aperfeiçoamento dos regimes próprios no país, provocando a busca da evolução e modernização dos processos que visam assegurar o direito previdenciário aos segurados.
Pensando nisto, o Prevpel aderiu, em maio de 2022, ao Pró Gestão - uma espécie de ISO -, Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão, instituído pela Secretaria de Previdência, do Ministério do Trabalho e Previdência. São inúmeras exigências a serem obedecidas para que o cumprimento da missão institucional do Prevpel seja legitimado e garantido junto à Administração Municipal e ao Ministério.
Todos os servidores efetivos do Município (Prefeitura, Sanep e Câmara de Vereadores) são segurados do regime próprio de previdência e serão beneficiários do Prevpel, no futuro. Beneficiários são os segurados do regime já aposentados e pensionistas, que dependem dos recursos previdenciários para manter seus rendimentos quando não mais estão na atividade laboral.
Atualmente o Prevpel tem 8.793 segurados ativos e 2.781 aposentados e pensionistas.

Imagem: Divulgação.
Um século da Previdência nacional
A Previdência Social Brasileira completa neste mês de janeiro cem anos de existência. A origem da assistência data do dia 24 de janeiro de 1923, com a sanção do Decreto Legislativo 4.682, também conhecida como Lei Eloy Chaves, pelo então presidente da República, Arthur Bernardes. O documento determinava que todas as companhias ferroviárias do país criassem caixas de aposentadorias e pensões para seus funcionários.
Hoje, um século depois, a Previdência Social passou por inúmeras reformas, somente após a Constituição de 1988, já soma, ao menos, sete reformas: a mais atual, provocada pela Emenda Constitucional 103 de 2019. Com esta atualização ficou estabelecido para o regime geral (INSS) a idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), junto ao tempo de contribuição de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres). Além disso foi extinta a aposentadoria por tempo de contribuição.
Mudanças, cujas necessidades tem sido justificadas perante os desafios do sistema previdenciário nacional de enfrentar o envelhecimento da população e o déficit de arrecadação frente aos gastos públicos com o sistema. Quando a Previdência foi criada, em 1923, as pessoas com mais de 60 anos eram apenas 4% do total da população, atualmente, representam 15%. Em 1945, o Brasil tinha apenas 200 mil aposentados. Segundo o último Boletim da Previdência Social, em novembro do ano passado o número de benefícios pagos ultrapassou os 37,5 milhões, dentre aposentadorias, auxílios e pensões.
Principais transformações do sistema previdenciário no país
Na era Vargas surgem os institutos de aposentadoria e pensões, com atuação centralizada no governo federal, e que passam a funcionar em nível nacional.
Em 1960 é criada a Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS – que uniformizou os direitos estabelecidos nos diversos institutos de aposentadoria e pensões.
Em 1966 é criado o INPS, nosso INSS hoje (que faz a gestão do Regime Geral de Previdência) unificando a administração da previdência social no Brasil.
Embora a Constituição de 1967 tenha instituído alguns direitos de seguridade social e trabalhistas, foi a Constituição de 1988 que adotou a seguridade social como um direito social, abrangendo o tripé: Previdência Social, Saúde e Assistência Social, dispondo as normas disciplinadoras para as três áreas do tripé de seguridade social.
Assim, incluída na Constituição Federal, a Previdência faz parte do rol dos direitos sociais dos cidadãos brasileiros, concebida como um seguro social coletivo.
A Emenda Constitucional nº 20, de 1998, assegura os regimes próprios de previdência para os servidores públicos efetivos, pautados pelos princípios da contributividade obrigatória, tanto do funcionário público como do ente federativo, e do equilíbrio financeiro atuarial do regime.
A partir daí, outras emendas constitucionais foram editadas, tendo a EC 103, de novembro de 2019, instituído o Regime de Previdência Complementar dos servidores estatutários. Desta forma, tem-se, no Brasil, obrigatoriamente, os três regimes de previdência: Regime Geral de Previdência Social (INSS), Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos.
Hoje, existem mais de 2 mil regimes próprios de previdência no país, com suas peculiaridades e especificidades, que exigem normas para disciplinar sua organização e funcionamento, de forma a assegurar a melhor gestão possível, bem como o direito dos servidores segurados.
Para quem tem interesse em aprender e conhecer sobre este século da Previdência no Brasil, O Prevpel recomenda o livro “Os 100 anos da Previdência Social”, lançado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, disponível no link
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/livro-os-100-anos-da-previdencia-social