Orientações destinam-se a consumidores de lojas físicas e virtuais

Procon elabora cartilha para a Black Friday

Orientações destinam-se a consumidores de lojas físicas e virtuais
Por Secom 25-11-2025 | 15:32:34
Tags: Black Friday , Procon , Código de Defesa do Consumidor

No dia 28 de novembro, ocorre a Black Friday, data amplamente conhecida por grandes ofertas e pelo aumento significativo no volume de compras, tanto presenciais quanto via internet. Para garantir que a população realize aquisições mais seguras e conscientes, o Procon Pelotas, por meio do Serviço de Educação ao Consumidor, apresenta as principais orientações e os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Compras pela Internet

A confiabilidade da loja tem de ser verificada. Antes de finalizar qualquer compra, recomenda-se confirmar se o site ou aplicativo é seguro.

A equipe do órgão municipal também sugere a pesquisa das avaliações e do histórico da empresa em plataformas, como a "Reclame Aqui". Estas páginas virtuais permitem a consulta do CNPJ e dos dados básicos do fornecedor.

Desconfie de ofertas exageradas

Preços muito abaixo dos praticados no mercado podem indicar golpe ou fraude.

"Compare valores e evite clicar em links recebidos por mensagens ou redes sociais, sem confirmação da origem", alerta o coordenador executivo Crístoni Costa.

Direito de arrependimento

Nas transações comerciais fora do estabelecimento físico (internet, telefone ou aplicativos), pode-se desistir do produto. O artigo 49 do CDC estabelece o prazo de até sete dias, após o recebimento do item.

Atenção ao pagamento

Em pagamentos via Pix, o Procon orienta o comprador à análise cuidadosa dos dados do destinatário, antes de finalizá-los. No caso de boletos, faz-se necessário conferir se o beneficiário corresponde à empresa vendedora. Outra dica capaz de evitar transtornos: guardar sempre os comprovantes, e-mails e demais registros da compra.

Saiba como proceder nas lojas físicas

  • Primeiro, observe o preço a ser pago. Certifique-se de que o valor registrado no caixa corresponde ao informado na prateleira ou etiqueta.
  • Parcelamentos: questione sobre cobrança de juros ou acréscimos. Solicite que tais dados estejam discriminados previamente.
  • Eletrônicos devem estar acompanhados de manual de instruções em língua portuguesa e da relação de assistência técnica autorizada.
  • Trocas: nas lojas físicas, a substituição por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória — trata-se de cortesia. Por isso, não feche a compra sem perguntar se a loja faz a troca.
  • Direitos fundamentais do consumidor: a venda de todo produto ou serviço precisa apresentar informações corretas, completas e em língua portuguesa, incluindo preço, composição, características, riscos e instruções de uso, conforme artigo 6º do CDC.
  • Proteção contra práticas abusivas: é proibida a publicidade enganosa, a imposição de cláusulas abusivas em contratos ou qualquer prática que coloque o consumidor em desvantagem excessiva.
  • Garantias legais: bens duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, móveis) possuem garantia legal mínima de 90 dias. Aos não duráveis (alimentos, cosméticos, itens de uso imediato), o período está fixado em 30 dias. O direito existe independentemente de qualquer modalidade adicional similar, oferecida pelo fornecedor.
  • Atendimento digno: exija o direito a ser atendido de forma respeitosa, segura, acessível e eficaz em todo o comércio.
  • Mantenha, em lugar de fácil acesso, notas fiscais, comprovantes, prints de ofertas e anúncios — esses documentos são fundamentais à solução de eventuais prejuízos.
  • Priorize compras em lojas conhecidas ou canais oficiais (WhatsApp, por exemplo).

Em caso de dúvida ou problema, procure o Procon Pelotas, para orientação ou registro da reclamação não atendida.

Serviço

Procon Pelotas 

Endereço: Praça Rio Branco, 7 – Centro

Fones: (53) 3228-1349 e (53) 3305-3505

E-mail: proconpelotars@gmail.com

Foto de capa: Manuela Santos/Secom

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