Procuradoria conclui relatório sobre denúncia de ex-administrador

Por Divulgação 14-11-2006 | 00:00:00
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As denúncias do ex-administrador do bairro Areal, José Alberto Correa da Silva (Chicão), quanto ao possível uso da máquina pública em favor de interesses políticos, foram julgadas improcedentes pela Procuradoria Geral do Município (PGM). O relatório sobre a sindicância interna instaurada por ordem do prefeito Fetter Júnior foi concluído hoje (14) e será entregue a ele assim que retornar de Brasília, onde cumpre roteiro de audiências em vários ministérios, com o objetivo de defender os interesses do Município.

Segundo o relatório, assim que a Prefeitura tomou conhecimento, por meio da imprensa – “uma vez que ao poder público nada foi encaminhado” - das denúncias apresentadas à Câmara de Vereadores e ao Ministério Público, o prefeito Fetter Júnior imediatamente determinou “rigorosa apuração dos fatos” pela PGM. Foi instalada então sindicância interna, a partir de comissão formada pelo procurador-geral do Município, Saad Amim Salim e mais dois membros da PGM.

Constituída no dia 25 de outubro, no dia seguinte a comissão iniciou o seu trabalho, tomando inicialmente os depoimentos do denunciante – José Alberto Correa da Silva - e do denunciado – secretário de Serviços Urbanos, Antonio Carlos Selister. Além disso, em seguida foram ouvidas outras pessoas relacionados com o caso, como o presidente da Coopasul, Luiz Gonzaga Bitencourt Medeiros, Otelmo Demari Alves, Breno Cordeiro, Paulo Ricardo Santos Souza e Claiton Ricardo K. Nunes.

Afora as declarações colhidas pela PGM, reuniu-se prova documental, constituída dos documentos referidos pelos declarantes. Soma-se a isso um outro documento, firmado pelo secretário Selister, atestando que as empresas PRT e Coopasul, componentes do consórcio que prestam serviços de limpeza e conservação em Pelotas, cumpriram de forma satisfatória as obrigações do contrato no que respeita à limpeza urbana, de conformidade com as planilhas de controle entregues semanalmente e também controladas por moradores dos locais onde são executados os serviços.

IMPROCEDÊNCIA

A partir do exame da prova da denúncia de José Alberto Correa da Silva que chegou ao conhecimento da Prefeitura de forma informal, verifica-se a sua “absoluta improcedência”, diz o relatório. Portanto, segue a conclusão da PGM, de acordo com as declarações colhidas, a Prefeitura, por seus agentes, não tem nenhuma ingerência nas empresa que atualmente prestam serviços de limpeza no Município, cabendo tanto à PRT quanto à Coopasul controlar e fiscalizar seus empregados ou cooperados. “Apenas e tão-somente a Prefeitura fiscaliza o cumprimento das obrigações contratuais e, por conseqüência, a realização do serviço., enfatizando que não tem a ocupação de saber quem ou quantos o realizam, mas, pura e simplesmente, se é feito, e bem feito”.

O relatório destaca, nas declarações prestadas por Otelmo Demari Alves, a afirmação de que houve “armação”, em razão de o denunciante – Chicão – ter tido a possibilidade, sabendo de eventual irregularidade, de comunicá-la ao prefeito, na época da ocorrência, que teria sido durante a campanha eleitoral, e não apenas “após Chicão saber do pedido de sua exoneração”. Demari Alves ressaltou ainda que o denunciante nunca mencionou existir a irregularidade alegada.

Por fim, o relatório da PGM enfatiza que nada, “sequer indícios”, existe quanto ao uso da máquina pública em campanha de qualquer candidato, de modo particular por iniciativa do denunciado, o secretário Antonio Carlos Selister. Em vista disso, segue o relatório, as provas colhidas atestam que as denúncias são improcedentes. Além disso, registra que está provado que todas as obrigações contratuais das empresas PRT e Coopasul, no que tange à limpeza urbana, foram cumpridas. Por decorrência, não houve nenhum prejuízo ao Município, “deixando antever que as denúncias revelam, apenas e tão-somente, discordâncias pessoais ou políticas; ou mesmo mágoas ou ressentimentos pela exoneração de cargo público”.

DEPOIMENTOS À COMISSÂO DA PGM

CHICÃO

Ao prestar depoimento à PGM, José Alberto Correa da Silva, se fez acompanhar de advogado e, ao ser indagado a respeito das denúncias de sua responsabilidade, limitou-se a dizer que reiterava as declarações prestadas à Câmara de Vereadores e ao Ministério Público.

SELISTER

O secretário de Serviços Urbanos declarou, em síntese, serem inverídicas as denúncias de Chicão. Justificou a declaração dizendo que cumpria determinação do prefeito Fetter Júnior, de não permitir que integrantes da administração participassem de campanhas eleitorais em horário de trabalho. Acrescentou que os “bandeiraços” se iniciavam por volta das 19h, com participação espontânea, enfatizando que sua Secretaria fiscaliza o cumprimento do serviço, mas não lhe cabe fiscalizar o horário nem o número de trabalhadores da cooperativa. Selister destacou ainda que após receber comunicação de que seria exonerado é que Chicão encaminhou as denúncias à Câmara de Vereadores e ao Ministério Público. O pedido de exoneração, ressaltou, foi solicitado porque “Chicão era insubordinado, deixando de atender orientação superior, e por dirigir palavras ofensivas ao prefeito e ao secretário de Serviços Urbanos”.

OTELMO

Em resumo, o depoimento de Otelmo Demari Alves confirma que Chicão fez as denúncias após saber que havia o pedido de sua exoneração. Segundo, o ex-prefeito, houve “armação”, porque as possíveis irregularidades, se do conhecimento de Chicão, deveriam ter sido levadas ao prefeito Fetter Júnior.

LUÍS GONZAGA

O presidente da Coopasul, Luis Gonzaga Medeiros, declarou que alguns cooperados, de forma espontânea e após o horário de trabalho, participaram de campanhas eleitorais de vários candidatos nas últimas eleições. Assegurou que o secretário Selister não manteve nenhum contato com ele ou com qualquer outro integrante da cooperativa, quanto à participação de cooperados na campanha de Leila Fetter.

BRENO

Breno Cordeiro confirma a insubordinação de Chicão e também garante ter presenciado cena em que o ex-administrador dirigiu palavras ofensivas contra Selister e o prefeito, porque fora proibido de utilizar saibro sem autorização superior.

PAULO RENATO

Paulo Renato Santos Souza, cooperado da Coopasul, disse ter participado de “bandeiraços” de apoio a então candidata Leila Fetter, em horário livre, a partir das 18h30min, sem que tenha recebido benefício ou vantagem em troca. Assegurou que não participou de almoço ou outro evento em que recebesse convite sem pagamento.

CLAITON NUNES

Claiton Ricardo K. Nunes, também sócio da Coopasul, garantiu que participou de “bandeiraços” na campanha de Leila Fetter por vontade própria, sem ser pressionado e sempre após o cumprimento da sua jornada de trabalho, a partir das 18h30min ou 19h, uma vez que o seu expediente acaba às 17h30min.

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