
RefisPel 2022 começa a valer nesta quarta-feira
A partir desta quarta-feira (3), os contribuintes que possuem dívidas com o fisco municipal podem aderir ao Programa de Regularização Fiscal RefisPel 2022 – Fique em dia com Pelotas. A oportunidade se dará até o dia 3 de outubro deste ano, preferencialmente de forma on-line, por meio da plataforma que poderá ser encontrada no site da Prefeitura, na aba “Serviços”.
Além do sistema on-line, meio que possibilita a adesão ao RefisPel 2022, a população poderá obter informações sobre os serviços pelo telefone (53) 3310-1350, da central da Procuradoria-Geral do Município (PGM). Caso haja necessidade de realização do atendimento de forma presencial, o mesmo será de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h, no prédio da PGM, localizado na avenida Ferreira Viana, 1.135, mediante distribuição de fichas em número limitado.
Será a última chance para o contribuinte saldar as suas dívidas com o fisco municipal antes de ser negativado. Instituído pela Lei Municipal nº 7.090/2022, o programa visa à recuperação de créditos tributários e não tributários do Município e tem como objetivo incentivar o pagamento de débitos dessa natureza. O prazo de vigência é de dois meses, podendo ser prorrogado pela Prefeitura.
Documentação necessária
Para a adesão ao RefisPel 2022, conforme regulamentado pelo Decreto Municipal 6.611/2022, o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos:
- documento de identificação com foto;
- Cadastro de Pessoa Física;
- procuração, caso represente terceiros;
- certidão de óbito, caso o titular já tenha falecido;
- matrícula do imóvel, caso seja julgado necessário pela Administração; e
- outros documentos, a critério da Administração.
Os benefícios do RefisPel 2022
Essa nova edição do programa de regularização fiscal do Município atende a um pedido da população, e tem como objetivo reduzir as consequências negativas advindas da pandemia do coronavírus. O programa prevê a anistia e remissão dos encargos incidentes sobre os créditos tributários e não tributários, multas e juros moratórios em percentuais que variam de 80% a 50%, a depender da opção de quitação adotada pelo contribuinte.
A lei abrange os débitos do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, relativos a créditos municipais inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021 e seja decorrente de obrigação própria, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados no programa de parcelamento anterior.
Vale destacar que o parcelamento formalizado com base no RefisPel 2022 será automaticamente cancelado, retomando o crédito à situação anterior ao ato de adesão, em caso de inadimplência ou atraso no pagamento de três parcelas, consecutivas ou não ou, ainda, existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.