Refispel 2022 está chegando no último dia
Quem quiser aproveitar os benefícios do programa terá até as 23h59min de quinta-feira (3) para adesão pelo sistema on-line. Para atendimento presencial, o prazo se encerrará às 14h

RefisPel 2022 está chegando ao último dia

Refispel 2022 está chegando no último dia Quem quiser aproveitar os benefícios do programa terá até as 23h59min de quinta-feira (3) para adesão pelo sistema on-line. Para atendimento presencial, o prazo se encerrará às 14h
Por Tânia Magalhães 01-11-2022 | 16:37:48
Tags: refispel 2022 , prazo , regularização fiscal , benefícios

O Programa de Regularização FiscalRefisPel 2022 – chega aos últimos dias. O prazo se encerrará na quinta-feira (3), às 23h59min para adesão on-line e às 14h para atendimento presencial na sede da Procuradoria-Geral do Município. Aderir ao programa é a oportunidade que o contribuinte tem para saldar seus compromissos com o Município, com benefícios previstos em Lei, deixando de ser devedor de créditos tributários ou não tributários. É possível a adesão virtual durante todo o feriado desta quarta-feira (2).

“O RefisPel permanece aberto, até o fim desta quinta-feira, para acolher adesões de contribuintes que não quitaram suas dívidas no programa oferecido no ano passado e os remanescentes, abrangendo débitos até 31 de dezembro de 2021”, observa o procurador-geral do Município, Eduardo Trindade.

Como aderir

A adesão ao RefisPel 2022 pode ser feita de duas maneiras – on-line ou presencial. O sistema virtual tem preferência, devido à praticidade. Basta o contribuinte acessar o site do Município, no endereço www.pelotas.com.br e clicar na aba “Serviços” encontrada na página inicial. A partir daí, é só realizar os preenchimentos solicitados.

Para quem não dispõe de acesso à internet ou tem dificuldades para utilizá-la, há a opção do atendimento presencial, das 8 às 14h, na Procuradoria-Geral do Município, localizada à avenida Ferreira Viana, 1.135. No local, há distribuição de fichas.

“Quem encaminhar o pedido de adesão ao Programa até o dia 3 de novembro terá assegurados os benefícios previstos em Lei. O importante é a adesão no prazo”, salienta Trindade.

Os descontos previstos em Lei, para quitação da dívida à vista ou mediante parcelamento, também valem para quem estiver negativado.

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