Benefício é válido somente para quem está desobrigado do pagamento do tributo relativo a 2021

Renovação da isenção do IPTU de 2022 impede aglomerações

Benefício é válido somente para quem está desobrigado do pagamento do tributo relativo a 2021
Por Autor desconhecido 12-02-2021 | 13:36:27
Tags: IPTU , pelotas , 2022 , renovação da isenção , pandemia , coronavírus , covid-19 , medida de prevenção

A prefeita de Pelotas, Paula Mascarenhas, decidiu renovar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022, válida somente para quem está dispensado, atualmente, do pagamento referente ao ano de 2021. O objetivo é impedir o deslocamento de idosos e de outras pessoas pertencentes a grupos de risco para o contágio do coronavírus e, consequentemente, a formação de filas ou aglomerações na Secretaria da Fazenda (SMF).

Diretor de Tributos do órgão municipal, o auditor fiscal Wagner Barbosa Pedrotti explica que a deliberação, ainda a ser publicada, é uma das ações preventivas do Poder Executivo pelotense em relação à pandemia da Covid-19.

Decreto de 2020

Desde o início da crise sanitária, por meio do Decreto 6.258/2020, a Prefeitura evitou o comparecimento, na Secretaria, de contribuintes – e de terceiros por eles designados – desobrigados da quitação do tributo. A tipificação desses beneficiários está nos incisos I, III ou XI, do artigo 28, da Lei Municipal 6.178/2014.

Outras informações podem ser obtidas no menu “Dúvidas Frequentes” ou no link “Fale Conosco” do site http://www.pelotas.com.br/fazenda.

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