Programa possibilita aos pelotenses quitarem seus débitos com parcelamentos que podem ser acertados em até 300 vezes

Sanep alerta que prazo para aderir ao Retar termina dia 4

Programa possibilita aos pelotenses quitarem seus débitos com parcelamentos que podem ser acertados em até 300 vezes
Por Luiza Meirelles 01-04-2022 | 16:34:46
Tags: sanep, retar, regularização, dívidas

Termina nesta segunda-feira (4) o prazo de adesão ao Retar 2021. O programa de regularização de dívidas do Sanep possibilita que os pelotenses quitem suas pendências com parcelamentos acertados em até 300 vezes e descontos que chegam até 100% em juros e multa. A negociação pode ser feita de forma totalmente on-line, sem sair de casa.

Iniciado em novembro do ano passado, o projeto já viabilizou milhares de regularizações com benefícios aos moradores. Entre elas, a concessão de 100% de desconto para os juros e multa devidos entre abril de 2020 e maio de 2021 – independentemente do número de parcelas acertadas.

Arte: Bruna Ramona

Para aderir ao Retar 2021, as faturas de julho de 2021 até a atual precisam estar quitadas, ou seja, só serão aceitos os parcelamentos de débitos acumulados até junho de 2021. A negociação também pode ser feita na sede da autarquia, localizada na rua Félix da Cunha, 653, mediante agendamento prévio pelo telefone (53) 3026-1144.

Como aderir ao Retar de forma on-line

Whatsapp (53) 98425.0151 ou e-mail sanep.retar2021@gmail.com

Como aderir ao Retar tendo processos judiciais de cobrança em andamento

Whatsapp (53) 98405.9581 ou e-mail sanep.retarjuridico2021@gmail.com

Quem pode participar do programa

O titular da conta ou terceiro com procuração (modelo de autorização disponível no site)

Quais documentos são necessários

- Cópia simples de documento de identificação com foto e comprovante de inscrição no cadastro de. pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso

- Cópia simples do ato constitutivo e aditivos, se pessoa jurídica

- Procuração particular, na hipótese de mandatário

- Cópia simples de instrumento hábil de comprovação de propriedade e/ou posse do imóvel (escritura pública, registro de imóveis, contrato de compra e venda, termo de posse)

Quais as condições de parcelamentos

- Pagamento em cota única, com desconto de 100% dos juros e multa devidos

- Pagamento parcelado em até 12 vezes, com desconto de 90% dos juros e multa devidos

- Pagamento parcelado em até 24 vezes, com desconto de 80% dos juros e multa devidos

- Pagamento parcelado em até 36 vezes, com desconto de 70% dos juros e multa devidos

- Pagamento parcelado em até 48 vezes, com desconto de 60% dos juros e multa devidos

- Pagamento parcelado em até 60 vezes, com desconto de 50% dos juros e multa devidos

- Pagamento parcelado em até 72 vezes, com desconto de 40% dos juros e multa devidos

- Pagamento parcelado em até 84 vezes, com desconto de 30% dos juros e multa devidos

- Pagamento parcelado em até 96 vezes, com desconto de 20% dos juros e multa devidos

- Pagamento parcelado em até 108 vezes, com desconto de 10% dos juros e multa devidos

- Pagamento parcelado em até 300 vezes, com desconto de 100% dos juros e multa devidos (aos inscritos na Tarifa Social e usuários da categoria filantrópica)

- Pagamento parcelado em até 180 vezes, com desconto de 10% dos juros e multa devidos (aos inscritos nas categorias comercial e industrial)

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