Secretaria de Igualdade Racial acompanha caso de racismo que terminou em prisão em flagrante
Vítima recebeu orientação inicial da pasta para o registro da ocorrência
A atuação da Secretaria Municipal de Igualdade Racial (Smir) em um caso de injúria racial ocorrido na manhã da terça-feira (10), dentro de uma estrutura pública municipal, resultou na prisão em flagrante do suspeito. O fato foi imediatamente comunicado à secretaria, que passou a acompanhar a situação.
Depois do episódio, a vítima e a testemunha acionaram a Brigada Militar. A assessora técnica da Smir, advogada Isadora Caleiro, acompanhou a vítima e deu orientação jurídica inicial para o registro da ocorrência policial na Delegacia de Polícia Civil.
Diante da constatação da veracidade da denúncia, a autoridade policial efetuou a prisão em flagrante do acusado pelo crime de injúria racial, equiparado ao racismo - considerado um crime grave, inafiançável e imprescritível.
Segundo Isadora, é fundamental acionar o número 190 no momento em que o fato ocorre. “Isso não serve apenas para possibilitar a caracterização do flagrante, mas também para que a investigação tenha início o mais rápido possível,” explica. A advogada destaca que, quanto mais imediato o registro ocorrer, maiores são as chances de preservação das provas e de coleta do relato recente dos envolvidos. “Isso fortalece significativamente a responsabilização do autor”, declara.
Conforme o titular da Smir, secretário Júlio Domingues, o episódio reforça uma série de fatos. “É importante enfatizar que uma pessoa foi detida por cometer um ato de racismo e que a atuação da secretaria contribuiu para que esse crime tivesse o tratamento adequado”, afirmou.
Ainda, de acordo com Domingues, é preciso que as vítimas de racismo façam o registro de ocorrência policial. “Infelizmente, estes casos ainda estão muito presentes em nossa sociedade e todos devem estar alertas. As vítimas não podem se calar”, declarou.
Ausência de flagrante não deve inibir o registro da ocorrência
A configuração de flagrante se dá quando o crime é constatado no momento de seu cometimento, quando o suspeito é perseguido logo após o fato ou também quando ele é localizado a seguir com provas que indiquem a autoria do delito. Nessas situações, a prisão pode acontecer na hora, sem precisar de ordem judicial, salienta Isadora.
Entretanto, ela frisa que a ausência de flagrante não impede a responsabilização. “A vítima pode registrar ocorrência posteriormente, apresentar provas e indicar testemunhas. Como o racismo e a injúria racial, além de inafiançáveis, são imprescritíveis, isto é, o tempo não apaga a possibilidade de responsabilização, a denúncia pode e deve ser feita, independentemente de quando o fato aconteceu”, conclui.