SMU apresenta projeto de ordenação do aparato publicitário
O Conselho Municipal do Plano Diretor, em reunião extraordinária hoje(10) no Centro Administrativo Professor Araújo, discutiu o projeto de lei da Secretaria de Urbanismo que dispõe sobre a ordenação do aparato publicitário no município.O projeto, revisado pelo Escritório Técnico do Plano Diretor, que conta com a participação de técnicos de outras secretarias, será apresentado durante audiência pública na Câmara de Vereadores, no dia 17 deste mês, às 10h.
No encontro, aberto à comunidade, também será discutido o projeto de lei disciplinando a permissão das garagens comerciais na zona de comércio central.
De acordo com a proposta, os aparatos publicitários deverão ser dispostos em harmonia com o uso e ocupação do solo, garantindo ao cidadão a legibilidade da paisagem e o reconhecimento desta como elemento de intenso significado, que propicia segurança, fluidez, conforto e valorização de sua identidade e memória cultural.
Conforme a secretária da SMU, Eulália Anselmo, a implantação de aparato publicitário deverá ser requerida e autorizada através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.Nas Zonas de Preservação do Patrimônio Cultural (ZPPC), além de atender ao disposto na nova lei, deverá ser precedido de manifestação expressa da Secretaria Municipal de Cultura. Fixados em imóveis inventariados ou tombados não deverão descaracterizar ou cobrir elementos arquitetônicos como colunas, gradis, portas de madeira e vergas, bem como não prejudicar a iluminação, a ventilação ou as saídas de emergência da edificação.
Entre os diversos itens a serem apreciados estão; a identificação do responsável, com a devida inscrição municipal para o exercício da atividade, a proibição da fixação de qualquer aparato publicitário em logradouros públicos, salvo a expressa autorização municipal, o dimensionamento e o uso de faixas, balões e bóias.
O projeto também propõe que os responsáveis por aparatos publicitários já existentes e que estiverem em desacordo com as disposições legais tenham prazos para promoverem sua adequação, de acordo com sua localização.
Segundo, Eulália, frente à realidade atual, em que várias garagens funcionam ilegalmente, apesar da proibição, também faz-se necessária uma revisão da lei. “Esta discussão se dá em paralelo ao desenvolvimento do projeto urbanístico da área central, no qual o pedestre é priorizado, prevendo-se assim o alargamento de calçadas, com a conseqüente perda de algumas vagas de estacionamento”, argumenta. O estudo também está vinculado à idéia de centro urbano ampliado, aprovada no Congresso da Cidade.