SMU fiscaliza lei que fixa tempo de espera nos bancos

Por Divulgação 18-10-2005 | 00:00:00
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Cumprindo atividade de rotina, fiscais da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) realizaram, nos últimos 30 dias, visitas em oito agências bancárias a fim de inspecionar o tempo de permanência dos clientes nas filas em espera para atendimento. Pela lei 4.306 de 06 de agosto de 1998 os usuários do setor de caixas das agências bancárias devem ser atendidos em um prazo máximo de 30 minutos.

Conforme frisa a secretária da SMU, Eulália Anselmo (foto), no caso de não cumprimento da lei os bancos serão penalizados através de advertência por escrito quando da primeira infração e multa, no valor de 200 Unidades de Referência Municipal, em caso de reincidência. Como explica o coordenador do Departamento de Fiscalização e Emissão de Alvarás, Luciano Oleiro, o fiscal ao chegar ao local se identifica ao último cliente da fila, que servirá como testemunha, passando a cronometrar o tempo que este levará para ser atendido. Confirmado o excesso de tempo de espera é lavrado o auto de infração. Foram autuadas agências do Banrisul e Banco do Brasil.

As denúncias podem ser realizadas pelos usuários dos serviços bancários ou através de entidades representativas mediante comunicação oral ou escrita. A partir da ocorrência de denúncia, os fiscais vão ao local para mensurar o tempo utilizado no atendimento aos usuários. Informações pelo telefone 3284.4418

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