SMU retoma fiscalização do tempo de espera em bancos
Desde a publicação da lei 5.229 em maio deste ano, determinando sanções administrativas em caso de descumprimento da lei municipal 5.180/05, que estabelece o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias, o Departamento de Coordenadoria de Análise e Controle Urbano da Secretaria Municipal de Urbanismo (Caurb/SMU) tem intensificado os trabalhos de fiscalização.
Com a retomada dos trabalhos que estavam suspensos desde a publicação da nova lei em outubro do ano passado e que revogou a 4.306/98, cerca de quatro instituições bancárias já foram notificadas. A recente regulamentação da lei se fez necessário para a inocorrência de qualquer situação de inconstitucionalidade, já que nestes casos as autuações devem ser prescritas pelo poder executivo.
De acordo com a lei, o tempo razoável para o atendimento do público é de até 20 minutos em dias normais; e até 30 minutos em vésperas ou depois de feriados prolongados, nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, e dos dias de recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais.
As instituições bancárias localizadas no município que descumprirem esta determinação estarão sujeitas à notificação de advertência por escrito quando da primeira infração. Multa que pode variar entre 150 a 250 URMs – Unidade de Referência Municipal – (de R$ 8 a 14 mil), nos casos de dias normais; e de 200 a 300 URMs (de R$ 11 e 17 mil), nas situações em que o tempo máximo é de até 30 minutos.
Conforme o coordenador da Caurb, Luciano da Silva Oleiro, as denúncias de descumprimento da lei podem ser feitas pela comunidade através do telefone do Fala Pelotas 3276.1010 ou da própria Caurb 324.4417.