STT suspende 39 licenças de moto-taxistas

Por Divulgação 26-09-2005 | 00:00:00
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A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (STT) suspendeu o exercício da atividade de 39 moto-taxistas por não atenderem às exigências da concessão da prestação deste serviço e, conseqüentemente, colocarem em risco a segurança e a vida dos usuários deste meio alternativo de transporte urbano. Conforme o titular da STT, Jacques Reydams, os moto-taxistas têm prazo de 15 dias para apresentar defesa. “Após este período, o veículo que não estiver legalizado poderá ser imediatamente apreendido e aberto processo de cassação definitiva da licença”, comenta Reydams ao alertar que as 39 motos estão impedidas de circular enquanto ocorre a regularização. A medida adotada pela STT tem em vista a reincidência das irregularidades constatadas na prestação de serviço de alguns moto-taxistas, especialmente no que se refere à falta do seguro particular obrigatório exigido por lei, que é a mais grave e que atenta contra a segurança e a vida do cidadão beneficiário deste tipo de serviço.

Estão impedidas de circular as motos com os prefixos 06, 09, 13, 19, 23,41,58,60,129,133,136,153,154,171,178,193,197,210,211,212,218,223,225,228,246,253,260,261,265,267,269,270,273,279,287,289,296,307,315. Para saber se não está utilizando um veículo ilegal, o usuário deve confirir o prefixo que está escrito no capacete, no colete do motorista e na moto, o que garante o direito ao seguro de vida em caso de acidente.

Caso não ocorram todas as regularizações, as vagas serão supridas de acordo com a classificação dos candidatos cadastrados na STT para exploração deste serviço. Pela legislação atual, a frota de moto-taxistas é composta por 323 veículos.

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