
TJ-RS considera inconstitucional a imposição à Prefeitura do empenho de emendas ainda no primeiro semestre de cada ano
Ação da Prefeitura, via Procuradoria Geral do Município (PGM), obteve liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) que torna sem efeito a emenda 100 da Lei Orgânica do município que impõe à Prefeitura a execução de emendas impositivas do Legislativo já no primeiro semestre de cada ano. A decisão assinada pelo desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa foi publicada nesta quarta-feira (21).
Conforme o magistrado, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pela PGM, o teor da emenda presente à Lei Orgânica afronta o princípio de separação dos poderes e “promove indevida intromissão na seara administrativa e financeira” da Prefeitura.
Na decisão, o desembargador reforça que, de acordo com a Constituição Federal, a execução orçamentária é intrinsecamente ligada à gestão administrativa, “cuja competência é atribuída constitucionalmente ao Poder Executivo”. Prossegue: “A imposição de prazos específicos para empenho e execução de emendas parlamentares representa interferência ilegítima na competência do Executivo, comprometendo sua autonomia e capacidade de planejamento financeiro.”