Vereador Zequinha recebe cópia da Lei 5.229

Por Divulgação 01-06-2006 | 00:00:00
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O secretário de governo, Abel Dourado, entregou na tarde de hoje (1/6) simbolicamente ao vereador José Inácio de Jesus (PDT) cópia da Lei 5.229/06, sancionada pelo prefeito Fetter Júnior. O projeto de lei foi encaminhado pelo Executivo à Câmara de Vereadores em maio e desenvolvido pela SMG em parceria com o vereador para regulamentar dispositivos vetados pelo prefeito na Lei 5.180/06. A Legislação, de autoria do parlamentar, limitando o tempo de espera dos cidadãos para atendimento nas agências bancárias da cidade, apresentava inconstitucionalidade em alguns artigos.

Para o titular da SMG, a Lei vai ao encontro dos interesses da comunidade e certamente contribuirá para melhoria dos serviços dos bancos. A nova legislação limita o tempo máximo de espera da população para atendimento nas filas em 20 minutos, considerando os dias normais. Os bancos ficam obrigados a informar ao órgão encarregado de fazer cumprir a lei as datas de pagamentos de funcionários públicos municipais, estaduais e federais que, na véspera ou após os feriados prolongados, têm seu prazo para o atendimento estipulado em 30 minutos.

Para controle do tempo, os estabelecimentos devem fornecer bilhetes ou senhas, nos quais estarão impressos os horários de atendimento junto aos caixas e, também, fixar em local visível os tópicos principais dessa determinação, com o órgão fiscalizador e respectivo telefone para denúncias. Em caso de descumprimento da lei, pela primeira vez, fica estabelecido o recebimento de uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, a instituição bancária receberá uma multa no valor entre 150 e 250 Unidades de Referência Municipal (URM). De acordo com o projeto, no caso de descumprimento da lei, as punições deverão ser aplicadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU).

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