Prazo para as mulheres que se enquadram nos critérios em busca do benefício distribuído pela prefeitura vai até dia 17

Auxílio Pelotense: começa o período de atualização cadastral

Prazo para as mulheres que se enquadram nos critérios em busca do benefício distribuído pela prefeitura vai até dia 17
Por César Soares 08-09-2021 | 14:35:45
Tags: Auxílio Emergencial Pelotense, atualização, cadastro

A prefeitura de Pelotas começou nesta quarta-feira (8) a atualização cadastral das mulheres que atendem aos critérios para receber o Auxílio Emergencial Pelotense. O atendimento é realizado no Parque Tecnológico (avenida Domingos de Almeida, 1.785) das 8h às 17h, até o dia 17 de setembro.

Atualização do cadastro começou nesta quarta-feira (8). Fotos: Rodrigo Chagas.

Neste período também devem comparecer mulheres que não estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), mas que preencham todos os critérios e, além disso, perderam o vínculo formal de emprego nos últimos 12 meses, até a data de publicação da Lei 6.949/2021, que criou o auxílio. Elas devem fazer novo cadastro e, assim, se credenciarem. Conforme o levantamento feito pela Secretaria de Assistência Social (SAS), há 1.547 mulheres inscritas no CadÚnico identificadas como possíveis beneficiárias, mas precisarão fazer a atualização cadastral. 

Na manhã desta quarta-feira, a movimentação foi pequena, reflexo do mau tempo. Mas a chuva não foi obstáculo para a dona de casa Vera Bandeira buscar a atualização dos dados. "Estou desempregada no momento e mais duas pessoas dependem de mim. Esse auxílio é muito importante para pagar as contas", disse Vera, confiante de que conseguirá o benefício.   

O diretor do Cadastro da SAS, Maicon Machado, reforçou que a estrutura no local está preparada para a demanda do serviço que deve aumentar nos próximos dias. No local, são oito cadastradores e uma assistente social disponível para visitação caso seja necessária a verificação dos dados e da situação de extrema vulnerabilidade. "Nossa expectativa é que no decorrer dos dias, o tempo colaborando, as pessoas que já tem dificuldades devido à falta de recursos, comecem a vir em busca dessa atualização e o movimento aumente, mas estamos preparados", avaliou Machado.   

A prefeitura também disponibilizou um site (https://www.pelotas.rs.gov.br/auxilio) para consulta sobre benefício, por meio do CPF, além de tirar as principais dúvidas sobre o programa. 

Cronograma

- 08/09 – abertura do período de atualização cadastral;

- 17/09 – último dia para fazer atualização ou novo cadastro, conforme a lei;

- 20/09 – data e que deverá estar definido o calendário de pagamento;

- 30/09 – previsão de início de repasse da primeira parcela. 

Como funciona o Auxílio Emergencial

A prefeitura de Pelotas criou, por meio da Lei 6.949/2021, o Auxílio Emergencial Pelotense que será concedido para 1.500 mulheres em condição de extrema vulnerabilidade, dentro dos critérios estabelecidos. O valor do auxílio é de R$ 800,00, distribuído em quatro parcelas mensais de R$ 200,00.

Critérios para se habilitar ao Auxílio Emergencial Pelotense

- ser residente no município de Pelotas;

- ter inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), categorizada como família em situação de pobreza e ou extrema pobreza, compreendendo a renda familiar mensal per capita de até R$ 178,00 mensais;

- ser mulher responsável pela unidade familiar;

- não ser beneficiária do Bolsa Família;

- não ter recebido o Auxílio Emergencial de que trata a Lei Federal 13.982 de 2 de abril de 2020;

- não ser beneficiária de seguro-desemprego ou receber benefícios previdenciários de qualquer natureza.

Ainda conforme os critérios, será dispensado o requisito de ser responsável pela unidade familiar no caso de se tratar de mulher vítima de violência doméstica e familiar, desde que comprovada por meio de medida protetiva ativa aplicada nos últimos 12 meses até a data da publicação desta Lei. 

Também será destinado 10% do limite de concessões estabelecido, para mulheres que ainda não estejam inscritas no Cadastro Único do Governo Federal categorizada como família em situação de pobreza e ou extrema pobreza, mas que atendam os demais requisitos e tenham perdido o vínculo formal de emprego nos últimos 12 meses. 

O maior número de membros da unidade familiar será considerado como fator preferencial para a concessão do benefício.

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