O Programa de Regularização Fiscal do Município será executado entre a próxima segunda-feira (23) e o dia 22 de outubro. A adesão deve ser feita, preferencialmente, pelo meio digital

Adesão ao RefisPel 2021 começa na próxima segunda-feira

O Programa de Regularização Fiscal do Município será executado entre a próxima segunda-feira (23) e o dia 22 de outubro. A adesão deve ser feita, preferencialmente, pelo meio digital
Por Marina Amaral 19-08-2021 | 13:00:20
Tags: refispel , programa , regularização fiscal , adesão

Publicado nessa quarta-feira (18), o Decreto 6.447/2021 estabelece que na próxima segunda-feira (23) tem início a adesão ao Programa de Regularização Fiscal RefisPel 2021 “Fique em dia com Pelotas”. A execução se dará até o dia 22 de outubro deste ano, podendo o prazo ser estendido pela Prefeitura. É solicitado à população que o processo seja feito, preferencialmente, pelo sistema online, que poderá ser acessado na página inicial do site da Prefeitura.

Através da plataforma digital, que estará disponível na página inicial do site da Prefeitura para acesso, será possível realizar a adesão ao RefisPel 2021. Também pelo telefone (53) 3310-1350, da central da Procuradoria-Geral do Município (PGM), o cidadão será direcionado aos serviços e poderá obter mais informações. 

Caso haja necessidade de realização do atendimento de forma presencial, o mesmo será feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 14 horas, no prédio da PGM, localizado na avenida Ferreira Viana, 1135, mediante distribuição de fichas em número limitado, a fim de evitar aglomerações. A Prefeitura ressalta que todos os protocolos de segurança e higiene para enfrentamento à pandemia do coronavírus serão respeitados.

Documentação necessária

Para a adesão ao Programa de Regularização Fiscal, os contribuintes deverão apresentar:

- documento de identificação com foto; 

- CPF; 

- procuração, caso represente terceiros; 

- certidão de óbito, caso o titular esteja falecido;

- matrícula do imóvel, caso seja julgado necessário pela administração; e

- outros documentos, a critério da administração.

Além disso, será necessário apresentar a classificação nacional de atividades econômicas da empresa (CNAE), o contrato social ou certificado da condição de microempreendedor individual (CCMEI), dentre outros documentos necessários a fim de comprovar a atividade econômica para os casos previstos no art. 8º, inciso VI, da Lei Municipal nº 6.947/2021.

Sobre o RefisPel 2021

Instituído pela Lei 6.947/2021, de 5 de agosto, o RefisPel 2021 tem como finalidade incentivar o pagamento de débitos tributários e não tributários, a fim de permitir a recuperação de créditos destas naturezas do Município. A iniciativa será administrada pela Procuradoria-Geral do Município, e a execução será em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda. 

Neste link é possível conferir na íntegra a Lei 6.947/2021, com todos os critérios que deverão ser obedecidos para quem aderir ao RefisPel 2021.

Confira o Decreto 6.447/2021:

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