Aprovado regimento interno do Concult
O Conselho Municipal de Cultura (Concult) já tem seu formato de funcionamento definido. A aprovação das regras de funcionamento interno ocorreu na reunião de segunda-feira (24), quando ficou agendado o próximo encontro para o dia 7 de agosto, às 17h15min, na sede da Secretaria Municipal de Cultura (Secult).
De acordo com a conselheira representante do município, Alessandra Ferreira, na próxima reunião será realizada eleição para a escolha da câmara diretiva da entidade, que será formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral. Conforme Alessandra, no momento os trabalhos do conselho ficam interinamente sob a presidência da conselheira de mais idade, a representante do Instituto Histórico e Geográfico de Pelotas (IHGPel), Ivone Leda do Amaral.
ESTRUTURA – São órgãos do Conselho Municipal de Cultura o Pleno, a Câmara Diretiva, as Câmaras Técnicas e as Comissões Especiais.
O Pleno, órgão máximo e soberano do Conselho, integrado pela totalidade dos conselheiros, se reunirá em sessão ordinária uma vez por mês, com a presença de no mínimo 50% mais um, dos seus membros em exercício. A cada seis meses será realizada uma reunião extraordinária na Câmara de Vereadores e outra em regiões da cidade como entidades de bairro, associações, sedes de ongs, sede de projetos sociais, ou outros organismos da Secult. As sessões extraordinárias podem ser realizadas tantas quantas forem necessárias.
A Câmara Diretiva é integrada por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral, os quais são, respectivamente, presidente, vice-presidente e secretário-geral do Conselho .As Câmaras Técnicas são: de Artes Cênicas, de Artes Visuais e Audiovisuais, de Literatura, de Manifestações Populares, de Memória e Patrimônio e de Música.
As Comissões Especiais serão constituídas por 90 dias e nomeadas por iniciativa do presidente ou por solicitação do Pleno, ou de outra Comissão Especial, das câmaras ou dos conselheiros, com finalidade específicas definidas no ato de sua constituição, sempre que houver necessidade da elaboração de estudos, informações, relatórios ou pareceres de natureza extraordinária ou atípica que exceda as atribuições comuns dos demais órgãos do Conselho.