
Está no fim o prazo para doação de parte do IR aos fundos municipais
Até 6% do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas pode ser destinado a projetos que melhorem a vida de idosos, crianças e adolescentes, escolhidos pelo próprio contribuinte. Essa é uma forma de fazer com que parte dos recursos fiquem na região e obter resultados do trabalho desenvolvido. O envio da Declaração Anual de Imposto de Renda pode ser feito até segunda-feira (31), com a indicação da iniciativa que receberá a contribuição.
Para destinar os recursos ao projeto, não existe nenhum custo extra. Ao preencher a Declaração, o contribuinte pode destinar 3% do total devido ao Fundo Municipal do Idoso e outros 3% ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Os respectivos conselhos definem para quais projetos os recursos são encaminhados. Também é possível indicar a contribuição diretamente a uma instituição que beneficie essas duas populações. Para efetivar as doações, os declarantes devem escolher Pelotas na hora de definir o município destinatário.
A Receita Federal formaliza a doação, fazendo o cálculo automático e informando o valor no momento que o formulário é preenchido. Para fazer a doação, é imprescindível que o contribuinte preencha o modelo completo da Declaração e logo emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago em banco ou lotérica. Ao fazer isso, o cidadão receberá uma restituição maior do IR ou terá descontado o valor do imposto a ser pago.
As empresas que fazem a declaração pelo lucro real podem doar 1% do IR devido aos fundos ou especificamente a algum dos projetos já aprovados.
Rede Global Cidades Amigas do Idoso
Pelotas integra a Rede Global Cidades Amigas do Idoso, que é composta por municípios onde as autoridades locais se comprometeram em tornar as cidades acessíveis às necessidades das pessoas idosas, de acordo com o Guia Global: Cidade Amiga do Idoso, da Organização Mundial da Saúde (OMS). A expectativa é que com isso a captação de recursos ao Fundo Municipal do Idoso seja ampliada.