Gruta de Iemanjá é declarada patrimônio cultural e religioso
Festa é oficializada como bem imaterial do Município
Fiéis da umbanda e de cultos afro-brasileiros têm motivos para comemorar. A gruta de Iemanjá, no Balneário dos Prazeres, foi declarada, por Lei, patrimônio cultural e religioso, e uma placa afixada naquele espaço oficializou que a festa da rainha do mar torna-se bem imaterial do Município.
Fotos: Gustavo Vara
Na manhã desta quarta-feira (31), véspera do início das comemorações de Iemanjá, no espaço da Federação Sul Riograndense de Umbanda e Cultos Afro Brasileiros, no Balneário dos Prazeres, a prefeita Paula Mascarenhas assinou a Lei 6.483/2017, já sancionada e para publicação, de autoria dos vereadores Reinaldo Elias (PTB), Daiane Dias (PSB), Ademar Ornel (DEM) e Marcos Ferreira (PT), e descerrou a placa.
Umbandistas e praticantes de cultos afro-brasileiros merecem respeito religioso, espiritual e cultural. A mão de obra africana construiu com a nossa cidade ricamente e, dela, continua participando na diversidade”, afirmou a prefeita Paula, durante a cerimônia junto à gruta de Iemanjá.
Em nome da Federação, o conselheiro fiscal Giovane Araújo registrou agradecimentos e frisou que as homenagens são fortes demonstrações contra a intolerância religiosa.
O vereador Ademar Ornel, em nome dos demais parlamentares autores da Lei, salientou a importância do documento e classificou o ato de assinatura para publicação como a coroação de esforços dos religiosos.
Para a prefeita, a Lei comprova o trabalho e a dedicação dos vereadores para atendimento dos pedidos da comunidade. Paula comentou que os envolvidos na Festa de Iemanjá conseguiram harmonizar as práticas religiosas com as exigências quanto à preservação do meio ambiente.
Estiveram presentes na assinatura da Lei e descerramento da placa o presidente da Federação, Joab Luís Bohns; os secretários de Desenvolvimento Rural, Jair Seidel; de Qualidade Ambiental, Felipe Perez; de Cultura, Giorgio Ronna; e de Governo, Clotilde Victória, além do assessor especial Sadi Sapper, representantes das secretarias de Saúde, Serviços Urbanos e Infraestrutura, Assistência Social e Transporte e Trânsito, e os vereadores autores da Lei.
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