Decreto Municipal 6.714/2023 dispõe sobre o marco temporal de transição para o novo regime de licitações e contratos

Município deverá aplicar nova lei de licitações a partir de 1º de abril

Decreto Municipal 6.714/2023 dispõe sobre o marco temporal de transição para o novo regime de licitações e contratos
Por Tânia Magalhães 27-03-2023 | 15:46:03
Tags: lei 14.133/2021 , nova lei das licitações e contratos , decreto 6.714/2023

A administração pública do município de Pelotas deverá aplicar a nova lei de licitações e contratos a partir do dia 1º de abril, com base no Decreto 6.714/2023, que dispõe sobre o marco temporal para transição em relação ao novo regime determinado pela Lei Federal 14.133/2021. De acordo com a secretária de Administração e Recursos Humanos, Tavane Krause, a nova Lei “incorporou inovações e boas práticas contratuais já admitidas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por órgãos de controle no sistema geral.”

Assunto é debatido em reunião - Fotos: Michel Corvello

O Município vem se preparando para adotar a nova Lei que substitui a 8.666/1993. A legislação – 14.133/2021 - foi editada no exercício da competência da União, dispondo sobre normas gerais de licitações e contratos administrativos. “Nessa medida, há competência suplementar dos municípios, para editar normas versando sobre licitações e contratos acerca de matérias que não constituam norma geral”, observa.

Avaliações apontam que a nova Lei deverá garantir mais segurança jurídica e eficiência nas compras públicas, uma vez que tem a preocupação com o planejamento. Além disso, a expectativa é que reduza problemas típicos desses processos, como ocorre no país, como realidade recorrente na administração pública - sobrepreço e contratações emergenciais, aditivos e paralisação de obras.

“A obrigatoriedade de aperfeiçoar a fase de planejamento consiste em um grande avanço e implica o reconhecimento do papel essencial da governança das contratações públicas. A governança inclui um conjunto de meios para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, garantindo maior efetividade aos contratos e minimização dos riscos. Isso requer a criação de novos fluxos e estruturas, padronização de modelos e a integração com o Portal de Compras Púbicas. Envolve uma gama de adaptações, não apenas de ordem jurídica e legislativa, mas também de cunho administrativo, operacional e tecnológico”, pontua a secretária.

Itens do Decreto

O Decreto 6.714/2023, assinado na semana passada pela prefeita Paula Mascarenhas, traz considerações acerca da transição para adoção da nova Lei de licitações e contratos. Confira.

- Contratos já firmados, processos já homologados ou editais publicados até 31 de março de 2023 seguirão pela Lei 8.666/93 até sua extinção. Ou seja, continua a regra que fundamentou cada processo, que é a 8.666/93, cumprindo seus efeitos (aditamentos ou qualquer outro instrumento e aplicação de norma) até sua finalização.

- Todos os processos abertos no sistema SIM até 31 de março e que tenham manifestação expressa optando pela Lei 8.666/93 serão conduzidos por ela. Para tanto, os editais precisam ser publicados até 31 de dezembro deste ano.

- Processos instaurados após 31 de março serão conduzidos pela nova lei de licitação – Lei 14.133/21.

- Não cabe aplicação simultânea das duas leis no mesmo processo.

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