
Prefeita sanciona lei sobre tecnologia da informação
A prefeita Paula Mascarenhas sancionou, nesta terça-feira (21), a Lei Municipal n° 7.068/2022, que institui em Pelotas o funcionamento de zonas de desenvolvimento, inovação e tecnologia a serem organizadas na forma de ambiente regulatório experimental, denominado de “Sandbox Regulatório”. A assinatura ocorreu durante uma reunião com o SEPRORGS, entidade que representa empresas de informática do estado, e com o vereador Cristiano Silva (União), autor do projeto de lei.
Fotos: Michel Corvello
A nova lei vai permitir que empresas de tecnologia possam se desenvolver sem tantos entraves na cidade, preparando-as como um ambiente para receber tecnologia. Isso vai estimular a inovação, trazendo riqueza, promovendo a instalação de empreendimentos e o fortalecimento de empresas locais, investimentos em pesquisa científica, gerando empregos e retornos positivos para o Município, o qual será responsável pela regulamentação da matéria.
“A gente realmente acredita na questão da inovação, e nosso maior exemplo de potencialidades do município é o Pelotas Parque Tecnológico, onde existe trabalho coletivo feito com sucesso unindo academia, Poder Público e iniciativa privada. Apostamos todas as forças em tecnologia e inovação na cidade. Tem muito talento em Pelotas, e cabe ao Poder Público estimular e criar um ambiente favorável para essa cadeia produtiva”, destacou a gestora municipal.
Acompanhou o encontro o secretário de Governo e Ações Estratégicas, Fábio Machado.
Entenda a lei
O termo “Sandbox Regulatório” consiste em um ambiente isolado e seguro, denominado como espaços experimentais, que permitem que empresas inovadoras operem temporariamente, de modo que os testes não danifiquem outras aplicações que já estão em funcionamento, através de determinadas regras que poderá impor limite de usuários e o período no qual o produto ou serviço poderá ser testado. Desse modo, a lei pretende desburocratizar o processo permitindo com que empresas possam testar produtos, serviços e modelos de negócios inovadores, em prol do crescimento econômico e soluções para as dificuldades existentes à população local.
Ao Executivo, cabe a regulamentação acerca dos requisitos mínimos a serem cumpridos pelas empresas participantes, bem como as etapas dos processos de seleção e as exigências mínimas que os interessados deverão preencher e demais aspectos a serem estabelecidos.