Prefeitura autoriza presença de público em estádios
Liberação de torcedores nos jogos terá como exigência o passaporte vacinal, além de cumprimento rigoroso de protocolos sanitários previstos nos decretos municipais e estaduais
A Prefeitura de Pelotas publicou, nesta sexta-feira (17), o Decreto nº 6.467/2021 que autoriza a presença de torcedores nos estádios de futebol. Para isso serão exigidos a apresentação da carteira de vacinação e o cumprimento dos protocolos de segurança. A lotação seguirá o recomendado pelo Sistema 3As do governo do Estado, que prevê 40% da capacidade da estrutura sem ultrapassar o número de 2.500 pessoas.
Em reunião realizada na manhã desta sexta-feira, com dirigentes do Grêmio Esportivo Brasil, a prefeita Paula Mascarenhas anunciou a publicação do Decreto que libera o público já para o jogo da próxima terça-feira (21) em Pelotas, mediante a apresentação do passaporte vacinal (carteira ou comprovante de vacinação), além do controle rígido dos protocolos de segurança especificados no regramento.
O Brasil se comprometeu em cuidar muito disso, estimular os torcedores para que sigam as determinações, justamente pra gente dar exemplo para o país de organização", disse Paula.
Conforme os dirigentes do Clube, diferentes medidas de proteção já vinham sendo planejadas, como a divisão das arquibancadas em quatro setores isolados, com acesso por portões específicos e controle do número de pessoas por espaços.
"Já tivemos reunião com a Brigada Militar e fizemos os encaminhamentos referentes a estas divisões, para que não tenhamos nenhuma aglomeração e, com isso, queremos realmente ser referência nacional em termos protocolares", detalhou Carlos Moncks, vice-presidente administrativo do Brasil, reforçando que atualmente já é utilizada a verificação por meio do sistema Conecte Sus para confirmação de que os profissionais e demais convidados, que têm acessado o estádio Bento Freitas, estão vacinados contra a Covid-19, e para a verificação da carteira de vacinação.
Detalhamento do Decreto nº 6.467/2021
Conforme as novas determinações, ficam autorizadas as seguintes atividades:
- Competições esportivas em estádios e locais abertos - com público necessariamente sentado, distanciamento de um metro entre pessoas ou grupos coabitantes com limitação de 40% das cadeiras até o máximo de 2.500 pessoas por estádio. Além da apresentação obrigatória do comprovante ou carteira de vacinação para maiores de 17 anos e da observação integral dos protocolos obrigatórios e variáveis para atividade definidos pelo Sistema 3As do governo do Estado.
- Feiras, exposições e seminários – mediante a solicitação prévia ao Município para realização de eventos com público superior a 400 pessoas, acompanhada de projeto e protocolos de prevenção de acordo com a portaria SES/RS nº 391/2021.
- Teatros e equipamentos culturais – com público exclusivamente sentado e ocupação intercalada entre cadeiras e limite de 40% das cadeiras. Solicitação prévia ao Município para realização de eventos com público superior a 400 pessoas, acompanhada de projeto e protocolos de prevenção de acordo com a portaria SES/RS nº 391/2021, além da observação integral dos protocolos obrigatórios e variáveis para atividade definidos pelo Sistema 3As do governo do Estado, inclusive no que se refere ao consumo de alimentos e bebidas
O decreto também autoriza a utilização dos vestiários nas academias, centros de treinamentos, ginásios, clubes esportivos e similares, desde que mantido o distanciamento interpessoal de dois metros e a higienização constante do local.
Veja o decreto na íntegra: