Procon autua empresas por propaganda enganosa
O Procon, vinculado à Prefeitura de Pelotas, está notificando fornecedores por propaganda enganosa, cuja infração pode gerar multas altas – calculadas em Ufir. Segundo o coordenador do Procon, Jardel Oliveira, a maioria das reclamações é referente à publicidade de produtos que não oferecem o valor total, somente o preço a prazo, este procedimento já implicou na autuação de dez empresas da cidade.
O Código de Defesa do Consumidor também tem o amparo do governo federal, que por meio do decreto 5.903/2006 estabelece regras quanto às informações dos preços dos produtos aos consumidores, exigindo uma adequação até o dia 20 de dezembro. “É preciso destacar que o fornecedor que tenta enganar o consumidor com ‘letrinhas pequenas’ nos cantos da propaganda não merece confiança”, disse Oliveira.
O decreto prevê penalidades para as seguintes infrações: 1- Utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor; 2- Expor preços com as cores das letras e do fundo idênticas ou semelhantes; 3- Utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados; 4- Informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor a fazer o cálculo do total; 5- Informar preços em moeda estrangeira, desacompanhados de sua conversão na moeda corrente nacional, em caracteres de igual ou superior destaque; 6- Utilizar referência que deixa dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere; 7- Atribuir preços distintos para o mesmo item; 8- Expor informação redigida na vertical ou outro ângulo que dificulte a percepção.
O fornecedor deve estar atento às normas para evitar futuras notificações, cujo prazo para explicações é 15 dias, o que pode significar processos administrativos, além de multas como penalidade.