Procon elabora dicas para o dia das mães

Por Divulgação 06-05-2008 | 00:00:00
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Com a proximidade da comemoração do Dia das Mães, o Serviço de Educação ao Consumidor do Procon-Pelotas (SEC) elaborou algumas dicas para facilitar a compra do presente. A chefe do SEC, Nóris Finger, alerta que o passo mais importante é saber qual produto será comprado e, por fim, saber quais são os direitos do consumidor.

Um dos principais direitos do consumidor é a informação, ou seja, todos os itens devem conter os preços de forma clara, incluindo parcelamentos e juros. Também é direito do consumidor saber quais são os juros praticados pelo estabelecimento. Nóris lembra também para as condições de pagamento com cheque, cartão de crédito e dinheiro, afinal, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o produto deve apresentar o mesmo valor, indiferente da forma de pagamento.

Em caso de cheque, o consumidor deve estar informado que não é obrigatória a aceitação pelo estabelecimento, porém, uma vez aceito, não poderão ser exigidas restrições quanto ao tempo de abertura da conta.

Troca de mercadoria

Após a compra de um presente, o consumidor deve estar informado quanto a possibilidade de troca, esse acerto deve ser realizado previamente junto ao estabelecimento, caso seja realizado, deve-se ter o acordo por escrito. Para que seu direito seja garantido, deve-se ter em mãos a nota fiscal. Em caso de reclamações, o prazo para produtos duráveis é de 90 dias e para não duráveis de 30 dias.

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