Informe Técnico repassado pela Secretaria Estadual da Saúde orienta que o reforço pode ser feito com todas as vacinas disponíveis até agora: CoronaVac, AstraZeneca, Janssen ou Pfizer

Terceira dose contra a Covid-19 não exige imunizante específico

Informe Técnico repassado pela Secretaria Estadual da Saúde orienta que o reforço pode ser feito com todas as vacinas disponíveis até agora: CoronaVac, AstraZeneca, Janssen ou Pfizer
Por César Soares 12-01-2022 | 13:35:01
Tags: 3ª dose, imunizante, qualquer vacina, não apenas Pfizer

Para esclarecer a população sobre as etapas da vacinação, a Prefeitura de Pelotas reitera a informação de que a dose de reforço ou terceira dose contra a Covid-19, para as pessoas acima de 18 anos, não determina imunizante específico. No período de quatro meses após a segunda dose, a aplicação do reforço poderá ser realizada com qualquer vacina disponível no momento.

D3 pode ser feita com qualquer imunizante. Foto: Rodrigo Chagas.

Segundo o Informe Técnico 19/2021 CEVS/SES-RS, para a terceira dose será permitida a chamada intercabialidade, ou seja, a troca de vacinas. Isso significa que a vacinação poderá ser feita com os imunizantes já disponibilizados pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, de qualquer laboratório, seja Butantan/Sinovac, AstraZeneca/Fiocruz, Janssen/Jonhson & Jonhson ou Pfizer/Comirnaty. O Ministério da Saúde recomenda, preferencialmente, o uso da Pfizer, o que não impede a realização do reforço com as demais vacinas disponíveis. 

Exceção

No caso de gestantes e puérperas (mulheres com até 45 dias de pós-parto), assim como realizado na primeira e segunda dose, elas deverão receber o reforço, preferencialmente, com o imunizante Pfizer, com o intervalo de cinco meses do esquema primário. As vacinas de vetor viral (AstraZeneca e Janssen) não são recomendadas para o uso em gestantes.

Orientação para segunda dose

Ainda de acordo com o Informe Técnico, a adoção da intercambialidade de vacinas também poderá ser empregada para a segunda dose. Sem desconsiderar a preferência pela vacina do mesmo laboratório da primeira dose, mas havendo indicação médica, ou de acordo com a disponibilidade no local e momento da aplicação, o cidadão poderá receber o complemento com vacina de outro laboratório, respeitando o intervalo, entre primeira e segunda dose recomendado pelo laboratório do imunizante aplicado na primeira.

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