Conselho Municipal de Proteção Ambiental - COMPAM

Câmara Gestora do Fundo Municipal de Proteção Ambiental (FMAM)

Quais as atribuições da Câmara?

  1. Receber, analisar, aprovar, rejeitar ou colocar sob exogência, todo e qualquer projeto apresentado para obtenção de apoio do FMAM;
  2. Encaminhar a câmara técnica específica os projetos recebidos, recebendo do mesmo a análise e parecer técnico acerca do pedido;
  3. Fiscalizar o fluxo de aplicações de recursos do FMAM, exigindo, sempre que necessário relatório do Secretário Executivo quanto aos processos em andamento;
  4. Suspender a liberação de recurso, mediante decisão justificada de todos os projetos que não estejam de acordo com as exigências estabelecidas nesta resolução ou condicionantes para aprovação;
  5. Definir, anualmente, os percentuais do Fundo a serem investidosem cada uma das linhas de atuação do Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental - FMAM;
  6. Informar semestralmente para o plenário do COMPAM todos os projetos apresentados com os seus respectivos pareceres;
  7. Dispor sobre os procedimentos, ritos e outros encaminhamentos administrativos necessários ao cumprimento de suas atribuições, conforme esta resolução.

Quem as compõem?
A Câmara Gestora do Fundo Municipal será composta por no mínimo 4(quatro) e máximo de 8(oito) membros do COMPAM, de forma paritária, membros de OGs e membros de ONGs.
Os membros da Câmara serão eleitos em reunião plenária do COMPAM, devidamente convocada com este item previamente previsto na pauta.
O mandato dos membros do CGFMAM coincide com o mandato da Coordenação do COMPAM.
O coordenador da Câmara será eleito por seus membros.
Em caso de vaga, licença ou impedimento de membro da Câmara, a coordenação da Câmara convidará outro conselheiro para compor a Câmara, sendo aprovado por pelo menos 50% do Plenário.
Em caso de 3(três) faltas anuais seguidas de 5(cinco) alternadas, não juntificadas, o membro será subistituído e o coordenador da Câmara convidará outro conselheiro para compor a Câmara, sendo aprovado por pelo menos 50% do Plenário.
A Câmara deverá se reunir, periodicamente, a cada 60 dias para elaborar o relatório bimensal da prestação de contas a ser apresentado no Plenário, ou eventualmente, quando convocada pelo seu coordenador.
As deliberações da Câmara serão tomadas por pelo menos 50% de seus membros.
A câmara deverá restar ao Plenário, ou qualquer conselheiro, esclarecimentos necessários ao desempenho das respectivas funções.


Link: Atas > CGFMAM

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