
Questão judicial sobre telecomunicações está sob análise na PGM
Há poucos dias, o Executivo foi intimado sobre decisão judicial relativa à declaração de inconstitucionalidade do art. 11 do Decreto 4.539/2003, que regulamenta a Lei Municipal 4.590/2000. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) entendera que o Município teria avançado em matéria de competência da União, ao instituir a periodicidade de 30 dias para que empresas de telefonia celular apresentassem relatórios, à Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA), sobre radiações eletromagnéticas. O assunto está em análise na Procuradoria-Geral do Município, para decisão sobre ingresso ou não de recurso.
“A PGM está avaliando se há ou não interesse do Município de ingressar com recurso. A inconstitucionalidade foi atribuída a apenas um artigo do Decreto que regulamenta a Lei e recai sobre o Código Ambiental”, esclarece o procurador-geral do Município, Eduardo Trindade.
Tecnologia 5G
“A Lei 7.093/2022, da infraestrutura da tecnologia 5G, não foi alvo de qualquer ação judicial, continuando perfeitamente válida e eficaz”, frisa o secretário de Governo e Ações Estratégicas, Fábio Machado.
A decisão judicial de inconstitucionalidade sobre disposição a respeito da periodicidade da apresentação de relatórios das operadoras de Telefonia Celular não tem nenhum vínculo com a tecnologia 5G que, no mês de julho, teve a Lei 7.093/2022 sancionada, dispondo sobre as normas urbanísticas específicas para a instalação e o licenciamento de Infraestruturas de Suporte para Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR), autorizadas e homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em Pelotas, nos termos da legislação federal vigente.